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segunda-feira, 24 de agosto de 2015

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - I

Antes ninguém era criança

Comer e brincar com os adultos eram atividades que as crianças nem sonhavam em fazer no passado. Elas não só vestiam roupas parecidas com as de seus pais, como também não podiam opinar sobre vários assuntos.

Os historiadores acreditam que a infância que você conhece hoje foi construída lentamente. Foi por volta do século 17 que surgiu um mundo específico para uma nova criança, com brinquedos, comidas, passeios, roupas.

Mas foi somente no século passado, por volta de 1923, que as crianças e os adolescentes começaram a ter direitos. Em 1959, por exemplo, foi aprovada a Declaração Universal dos Direitos da Criança.

Em 1989, ocorreu a Convenção dos Direitos da Criança, um encontro internacional que considerou que todas as nações devem respeitar os direitos de meninas e meninos.
No Brasil, esses direitos foram representados no Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990.
No século 16, palavras como "infantes", "inocentes" e "meúdos" eram utilizadas pelos adultos quando eles falavam das crianças.
Os termos "adolescente", "menino", entre outros, começaram a aparecer nos dicionários a partir de 1830.

Folha de São Paulo, Folhinha, 9 de maio de 2004.


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CONHEÇA OS DIREITOS E DEVERES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ASSEGURADOS PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 227 da Constituição Federal Brasileira.

Para a lei brasileira as crianças são os indivíduos de até onze anos de idade e, adolescentes são aquelas pessoas que têm entre doze e dezoito anos. Por serem pessoas em desenvolvimento, crianças e adolescentes precisam ser especialmente protegidos pela sociedade e pelo Estado e é isso que diz o artigo 227 da Constituição brasileira, citado acima. Nesse sentido, a Constituição brasileira foi bastante inovadora já que se adianta às disposições da 


O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Para fazer valer o artigo 227, foi promulgada em 1990 uma Lei federal (que vale para o Brasil inteiro). Os direitos das crianças e dos adolescentes, bem como as obrigações da família, da sociedade e do governo para com eles estão descritos nessa lei que se chama "Estatudo da Criança e do Adolescente" e, comumente é chamado de ECA. O essencial é que esta lei diz que a criança e o adolescente são prioridade no Estado brasileiro e que devem receber todos os cuidados referentes à sua proteção e desenvolvimento. Veja o que diz esse artigo do Estatuto de Criança e do Adolescente:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Para ler na íntegra o Estatuto da Criança e do Adolescente clique aqui.

Fonte: http://www.guiadedireitos.org

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CAMPANHA PELA PRESERVAÇÃO DO DIREITO À VIDA


Para mim, preservar o direito à vida de toda criança e adolescente vem antes de qualquer dos direitos previstos no ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente. 
Depois dos últimos acontecimentos, fiquei tão emocionada e chocada com a notícia da morte prematura do menino caçador de pipas que, na verdade, apenas exercia o seu direito à infância, o direito de brincar.
Na sua bravura e lealdade à sua pipa, o caçador ultrapassou os limites do gramado e ganhou o asfalto. 
Enfrentando os perigos do trânsito, o valente caçador afugentou os medos e perseguiu sua pipa, que o levou para voar e conhecer outros lugares.
O menino virou estrela e semelhante à pipa, do alto do céu, agora pode apreciar as belezas do mundo e seu coração bate feliz, na liberdade que alcançou para voar.
Voa, voa, menino, e leve um recado para o menino Jesus: ajude, menino-deus, a sociedade a vencer a luta pela preservação dos direitos das crianças, que precisam de um lugar tranquilo para exercerem o seu direito de brincar e a ter uma infância saudável e feliz.

Homenagem ao menino Guilherme, atropelado na rodovia dos Tamoios em 31/07/15.











Conheça a história do menino caçador de pipas. Clicando aqui.


REGIAO
August 1, 2015 - 04:42

Menino morre atropelado ao perseguir pipa

Corpo de Bombeiros alerta para o aumento do número de jovens nas ruas durante o período de férias escolares, que termina na segunda

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
O estudante Guilherme Rodrigues Toledo da Silva, 12 anos, morreu ontem após ser atropelado por um carro na Rodovia dos Tamoios, em São José dos Campos.
Segundo a Polícia Civil, ele corria atrás de uma pipa quando teria invadido a pista e sido atingido por um carro modelo Corsa.
A colisão ocorreu na altura do km 8 da Tamoios, na pista sentido São José, às 12h45 de ontem, perto do acesso ao bairro São Judas Tadeu, onde o menino morava com a família.
Uma ambulância dos bombeiros e o helicóptero Águia da Polícia Militar foram deslocados para o local, mas o estudante já estava morto quando o resgate chegou.
O corpo de Guilherme será sepultado hoje, no cemitério Maria Peregrina, em Santana, na zona norte.
Até as 19h de ontem, o horário ainda não estava definido. O velório ocorreria na casa da avó do estudante.
Fatalidade. 
O acidente foi registrado ontem na Polícia Civil, que trata o caso como uma fatalidade no trânsito.
Segundo policiais, o motorista é de Santa Branca e estava com os documentos em ordem, tanto pessoais, como a Carteira de Habilitação, quanto do veículo.
Ele também não estava embriagado.
Choque. 
Familiares que estavam na delegacia preferiram não comentar o acidente, ocorrido três dias antes de Guilherme retomar as aulas no segundo semestre, a partir da próxima segunda-feira.
Segundo o capitão Antonio Carlos Bernardes, comandante dos bombeiros da região de São José e Jacareí, nesse período do ano, com pouca chuva, aumenta a quantidade de crianças e adolescentes empinando pipa. Com isso, cresce o risco de acidentes. "Eles correm olhando para cima e perdem a noção de espaço, o que pode acabar em acidentes, como o de hoje [ontem]", afirmou.
Fonte:http://www.ovale.com.br/regiao/menino-morre-atropelado-ao-perseguir-pipa-1.607899

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